Saiba o que é a coparticipação de dependentes e como ela funciona
Já está em vigor a coparticipação de dependentes no custeio de alguns serviços do SEST SENAT.
Isso significa que dependentes de profissionais do transporte pagam para utilizarem alguns serviços e cursos ofertados pelas Unidades Operacionais.
A medida foi necessária para que o SEST SENAT continue a realizar investimentos em:
- Atendimentos de saúde.
- Atividades de esporte e lazer.
- Cursos profissionalizantes.
- Oferta de mais tecnologia.
- Ampliação da rede de Unidades.
- Disponibilização de estruturas físicas sempre modernas.
- Facilitação do acesso digital aos serviços.
É importante destacar que nem tudo passou a ser cobrado: o benefício da gratuidade foi mantido para grande parte dos serviços a dependentes. Por exemplo, em média, 75% dos atendimentos na área de saúde prestados a dependentes de profissionais do transporte permaneceram gratuitos – tomando como base dados de 2020.
Para trabalhadores do transporte com cadastro regular, os serviços continuam 100% gratuitos.
Quais serviços têm coparticipação dos dependentes?
A coparticipação vale para serviços de média e alta complexidades. O grau de complexidade foi definido a partir de estudos técnicos.
Para as especialidades de saúde, essa avaliação considera aspectos como:
- Dificuldade técnica para execução.
- Valor dos materiais utilizados.
- Tipo de tratamento e de consulta.
Para os cursos, o estudo da complexidade leva em conta:
- O tema e a competência do instrutor.
- A carga horária e o uso da estrutura física e técnica.
- A empregabilidade proporcionada pelo curso.
Regras de transição
O SEST SENAT estabeleceu uma regra de transição para que os dependentes dos trabalhadores do transporte pudessem, em 2022, dar continuidade ou até mesmo concluir o tratamento iniciado em 2021, de forma gratuita.
Assim, a gratuidade foi garantida por um período, em cada especialidade.
Tratamento em saúde
O dependente do trabalhador do transporte está em tratamento de saúde. O que acontece nesse caso?
Odontologia
A pessoa teve até o dia 31 de março de 2022 para concluir o plano de tratamento previsto pelos odontólogos do SEST SENAT até 31 de dezembro de 2021.
Para os serviços de ortodontia (aparelho), prótese e implante, o dependente contou com a gratuidade até o dia 30 de junho de 2022.
Fisioterapia e nutrição
A pessoa contou com a gratuidade para concluir o plano de trabalho até o dia 31 de março de 2022, até o limite de 10 consultas por especialidade.
Psicologia
Quem estava com tratamento psicológico em curso teve direito a 12 sessões gratuitas no ano, cobrado somente a partir da 13ª sessão realizada no ano.
Escola de Esportes
O dependente do trabalhador do transporte matriculado na Escola de Esportes. Até quando está garantida a gratuidade?
Para quem estava matriculado até 31 de dezembro de 2021, a gratuidade das atividades da Escola de Esportes foi garantida até 30 de junho de 2022.
Cursos em andamento
O dependente do trabalhador do transporte matriculado em um curso. Como ficará sua situação?
Se o registro da matrícula tiver sido feito até 31 de dezembro de 2021, o curso foi concluído gratuitamente.
O dependente perdeu o benefício se solicitou o trancamento ou o cancelamento ou se abandonou o curso em 2022.
Transparência
Quer consultar informações orçamentárias, financeiras e contábeis do SEST SENAT? Disponibilizamos todos esses e muitos outros dados no nosso Portal da Transparência e Prestação de Contas.