Coparticipação

Saiba o que é a coparticipação de dependentes e como ela funciona

Já está em vigor a coparticipação de dependentes no custeio de alguns serviços do SEST SENAT.

Isso significa que dependentes de profissionais do transporte pagam para utilizarem alguns serviços e cursos ofertados pelas Unidades Operacionais.

A medida foi necessária para que o SEST SENAT continue a realizar investimentos em:

  • Atendimentos de saúde.
  • Atividades de esporte e lazer.
  • Cursos profissionalizantes.
  • Oferta de mais tecnologia.
  • Ampliação da rede de Unidades.
  • Disponibilização de estruturas físicas sempre modernas.
  • Facilitação do acesso digital aos serviços. 

É importante destacar que nem tudo passou a ser cobrado: o benefício da gratuidade foi mantido para grande parte dos serviços a dependentes. Por exemplo, em média, 75% dos atendimentos na área de saúde prestados a dependentes de profissionais do transporte permaneceram gratuitos – tomando como base dados de 2020.

Para trabalhadores do transporte com cadastro regular, os serviços continuam 100% gratuitos.

Quais serviços têm coparticipação dos dependentes?

A coparticipação vale para serviços de média e alta complexidades. O grau de complexidade foi definido a partir de estudos técnicos.

Para as especialidades de saúde, essa avaliação considera aspectos como:

  • Dificuldade técnica para execução.
  • Valor dos materiais utilizados.
  • Tipo de tratamento e de consulta.

Para os cursos, o estudo da complexidade leva em conta:

  • O tema e a competência do instrutor.
  • A carga horária e o uso da estrutura física e técnica.
  • A empregabilidade proporcionada pelo curso.

Conheça os serviços que passaram a ter a coparticipação e quais seguiram gratuitos para dependentes do transporte.

Regras de transição

O SEST SENAT estabeleceu uma regra de transição para que os dependentes dos trabalhadores do transporte pudessem, em 2022, dar continuidade ou até mesmo concluir o tratamento iniciado em 2021, de forma gratuita.

Assim, a gratuidade foi garantida por um período, em cada especialidade.

Tratamento em saúde

O dependente do trabalhador do transporte está em tratamento de saúde. O que acontece nesse caso? 

Odontologia

A pessoa teve até o dia 31 de março de 2022 para concluir o plano de tratamento previsto pelos odontólogos do SEST SENAT até 31 de dezembro de 2021.

Para os serviços de ortodontia (aparelho), prótese e implante, o dependente contou com a gratuidade até o dia 30 de junho de 2022. 

Fisioterapia e nutrição

A pessoa contou com a gratuidade para concluir o plano de trabalho até o dia 31 de março de 2022, até o limite de 10 consultas por especialidade.

Psicologia

Quem estava com tratamento psicológico em curso teve direito a 12 sessões gratuitas no ano, cobrado somente a partir da 13ª sessão realizada no ano.

Escola de Esportes

O dependente do trabalhador do transporte matriculado na Escola de Esportes. Até quando está garantida a gratuidade? 

Para quem estava matriculado até 31 de dezembro de 2021, a gratuidade das atividades da Escola de Esportes foi garantida até 30 de junho de 2022.

Cursos em andamento

O dependente do trabalhador do transporte matriculado em um curso. Como ficará sua situação?

Se o registro da matrícula tiver sido feito até 31 de dezembro de 2021, o curso foi concluído gratuitamente.

O dependente perdeu o benefício se solicitou o trancamento ou o cancelamento ou se abandonou o curso em 2022. 

Transparência 

Quer consultar informações orçamentárias, financeiras e contábeis do SEST SENAT? Disponibilizamos todos esses e muitos outros dados no nosso Portal da Transparência e Prestação de Contas.


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