Termo de matrícula para cursos do SEST SENAT
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CURSO.
1. O aluno deverá comparecer na data e horário confirmado para o início do curso presencial ou webaula.
1.2. Em cursos presenciais, o aluno deverá assinar a lista de presença em sala de aula.
1.3. Frequentar todas as aulas, participando de todos os exercícios e atividades pedagógicas, além de cumprir a carga horária necessária para conclusão do curso.
1.4. Em cursos por meio de webaulas, o aluno deverá registrar sua frequência acessando o link disponibilizado pelo instrutor, no chat da aula na plataforma educacional, ou mediante assinatura em lista de presença, disponibilizado pelo gestor, responsável pelo RH ou outro funcionário responsável pela organização do treinamento, quando utilizado apenas um link de acesso a plataforma educacional.
1.5. O esquecimento quanto ao registro de presença será considerado falta, nos cursos presenciais e webaulas.
1.6. Nos cursos com registro de frequência biométrica/telemétrica, o aluno deverá se atentar rigorosamente para o horário de chegada, abertura da aula e veracidade dos registros, sob pena de não ter sua presença validada.
1.7. O tempo de tolerância de atraso para cursos presenciais é de 15 (quinze) minutos. Após o período de tolerância, não será permitida a entrada do aluno e será considerada falta. Os atrasos e saídas antecipadas serão registradas pelo responsável do curso.
1.8. Em cursos webaula, a tolerância compreenderá 5% da carga horária (do turno) como percentual aceitável para atrasos e quedas de conexão. Valores acima deste percentual será considerado falta.
1.9. Em caso de falta justificada legalmente, ou seja, aquelas expressas em legislação vigente, a reposição será gratuita, devendo o aluno se atentar ao prazo de 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência da falta para apresentação de documento comprobatório apto a justificar sua ausência.
1.10. A reposição de aula decorrente de falta injustificada só será permitida em casos de cursos regulamentados, devendo o aluno solicitar a reposição de aula à secretaria escolar pessoalmente, ou por e-mail disponibilizado pela Unidade Operacional, em até 05 (cinco) dias úteis após a falta, tendo ciência que a reposição incidirá taxa não superior a 10% do valor do curso correspondente aos custos administrativos da operação.
1.11. As reposições ocorrerão de acordo com a disponibilidade da Unidade Operacional, considerando os critérios necessários para cumprimento dos objetivos de aprendizagem de cada curso, devendo a reposição de aulas acontecer no prazo estabelecido pela Unidade em consonância com aqueles determinados pelos órgãos regulamentadores.
1.12. Havendo falta nos cursos que houverem exigência de 100% de frequência, deverá o aluno apresentar justificativa e realizar a reposição da aula devida, sob pena de reprovação.
1.13. Nos cursos que exigem avaliação, o aluno deverá atingir no mínimo média 6,0 (seis), ou seja, 60% (sessenta) de aproveitamento. Em casos pontuais a média poderá ser superior, conforme estabelecido em regulamentação específica do curso.
1.14 A lista de frequência é parte integrante da avaliação.
5.
1.15. Em atendimento a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996, o percentual de frequência obrigatória para aprovação é de 75%, com exceção dos seguintes casos:
· Cursos com carga horária de até 8 (oito) horas a frequência será de 100% (cem por cento);
· Cursos regulamentados a frequência será de 100%, exceto quando exigido percentual distinto pelo órgão regulamentador.
1.16. O não cumprimento da frequência mínima resultará em reprovação no componente curricular e no consequente desligamento do curso no qual o aluno foi matriculado.
1.17. O certificado estará disponível no portal do cliente, em até 7 (sete) dias úteis após o término do curso, salvo casos em que demandem a retirada pelo próprio aluno e homologação/validação por órgãos regulamentadores.
1.18. As solicitações de emissão de segunda via de certificado só serão efetivadas após o pagamento da taxa de emissão correspondente, que poderá ser consultada pelo solicitante na secretaria da Unidade Operacional. O prazo de entrega será de até 20 (vinte) dias, salvo casos que demandem retirada pelo próprio aluno e homologação/validação por órgãos reguladores.
1.19. O SENAT não será responsável por possíveis falhas e indisponibilidade dos sistemas utilizados pelo DETRAN para homologação de aula e certificados.
1.20. O aluno deverá usar trajes adequados em sala de aula bem como estar atento aos vestuários indicados pelo instrutor para realização de aulas práticas de acordo com a natureza do curso, como por exemplo utilização obrigatória de calçados fechados, uso de calças, dente outros.
1.21. É proibido nas dependências da Unidade portar arma de fogo ou arma branca, utilizar substâncias entorpecentes, alucinógenas, alcoólicas, derivadas do tabaco ou quaisquer outros tipos de drogas.
1.22. Não é permitido relacionamentos ou comportamentos de cunho íntimo (namoro, caricias amorosas, etc.) nas dependências da Unidade Operacional ou em cursos webaula.
1.23. Durante a permanência nas dependências da Unidade Operacional, e em horário de aula, não é permitido ao aluno realizar qualquer atividade de cunho esportivo, comercial ou do gênero, sem o consentimento do responsável pelo curso.
1.24. Exceto quando autorizado pelo instrutor, fica vedado o uso de celulares e/ou outros equipamentos eletrônicos durante as aulas e/ou atividades pedagógicas.
1.25. É vedada a presença de pessoas não matriculadas nos cursos durante as aulas, exceto quando consentidas por escrito pelo responsável do curso.
1.26. As aulas presenciais e webaulas não poderão ser gravadas ou registradas fotograficamente, sem a autorização do instrutor e alunos da turma.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES NEGOCIAIS
2 O SENAT reserva-se o direito de alterar as datas de início/fim do curso, ou cancelar a turma ora contratada caso não haja quórum ou por qualquer outro motivo pertinente. Caso o aluno não concorde com as novas datas, poderá solicitar à secretaria escolar pessoalmente ou por e-mail disponibilizado pela unidade, o distrato com até 03(três) dias úteis de antecedência à nova data do curso.
2.1 Caso a turma seja cancelada, o SENAT fará a devolução de 100% dos valores recebidos em até 10 dias úteis por meio de depósito em conta bancária de titularidade do pagante. Somente serão devolvidos valores em conta diversa da vinculada no cartão de crédito utilizado para pagamento, se previamente autorizado pelo aluno.
2.2. Em caso de cancelamento do curso pelo aluno, ou seja, desistência, deverá o aluno, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes do início do curso, preencher pessoalmente a solicitação de cancelamento disponibilizada pela secretaria escolar, ou solicitá-la através do endereço eletrônico indicado no cabeçalho do presente termo, podendo o documento ser enviado digitalizado, desde que devidamente preenchido, assinado e acompanhado de documento de identificação oficial com foto. A data do documento deve coincidir com a do envio, em caso de divergência, será considerada a data em que a Unidade Operacional recebeu o documento devidamente finalizado.
2.3. Respeitado o prazo de solicitação de cancelamento do item 2.2, o valor será devolvido de maneira integral, devendo o aluno estar ciente de que não ocorrerão devoluções quando caracterizado abandono do curso em que o serviço já tenha sido parcialmente prestado.
2.4. Quando não observado o prazo estipulado para a comunicação de desistência, será restituído ao aluno pagante somente 80% do valor efetivamente pago, DESDE QUE O ALUNO NÃO TENHA INICIADO O CURSO TAMPOUCO FREQUENTADO A NENHUMA AULA, tendo em vista que 20% restante será destinado à cobertura de custos administrativos e financeiros gerados pela indisponibilidade de vaga assegurada ao aluno desistente.
2.5. No caso de trabalhador do setor de transporte, quando houver abandono do curso, sem justificativa devidamente assinada, a Unidade Operacional se reserva ao direito de realizar a cobrança de multa, conforme instrução de serviço vigente, correspondente a 10% do valor do curso a título de custo efetivo operacional, ficando o contratando impedido de matricular-se em um novo curso até a quitação da multa aplicada.
2.6. A solicitação de cancelamento e devolução só poderão ser efetivadas pelo próprio aluno, mediante apresentação de documentação pessoal e do recibo de pagamento.
2.7. Caberá à Unidade Operacional do SEST SENAT analisar as solicitações de transferência de matrícula entre cursos, ficando a critério desta a viabilidade ou não da transferência, levando em consideração a disponibilidade e conveniência administrativa.
2.8. A Unidade só fornecerá atestado de matrícula, frequência e aproveitamento quando solicitado pelo aluno, podendo a entrega se dar em até 3 (três) dias úteis.
2.9. Para os alunos da comunidade não contemplados com a gratuidade, caso o pagamento não ocorra no prazo de 3 (três) dias úteis, a pré-matrícula realizada pelo portal do cliente será automaticamente cancelada, devendo o aluno, caso queira, efetuar nova matrícula para o curso.
2.10. O SENAT, livre de quaisquer ônus para o aluno beneficiário, poderá utilizar-se da imagem, voz, trabalhos realizados na relação ensino-aprendizagem do aluno beneficiário, fins de divulgação da instituição e das suas atividades, podendo, para tanto, reproduzi-las junto à internet, jornais, informes e/ou quaisquer outros meios de comunicação da instituição.
2.11. Por ser esta a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, em todo território nacional e no exterior, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3. Para efetivação da matrícula de curso online o aluno deverá obrigatoriamente apresentar o presente termo de matrícula assinado juntamente com o comprovante de pagamento do curso e documento de identificação com foto ou, ainda, realizar a contratação via e-mail.
3.1. O login e senha para acesso aos cursos realizados na modalidade webaula serão gerados pelo próprio aluno no portal do cliente e o material será disponibilizado na data do início do curso. Em caso de esquecimento de senha o aluno poderá realizar o resgate através do portal por meio do e-mail cadastrado.
3.2. O aluno declara que recebeu uma cópia do presente termo e que tem conhecimento das cláusulas nele descritas, as quais reputam claras e desprovidas de ambiguidade, dubiedade ou contradição, estando cientes dos direitos e obrigações previstas neste Termo de Compromisso.
3.3. O Portal do Cliente poderá ser acessado pelo aluno através do link portaldocliente.sestsenat.org.br. Nele estão disponíveis ferramentas como cadastro para acessar os serviços do SEST SENAT, realização de pré-matrícula para cursos, geração de 2ª via de certificado (exceto em casos de cursos que dependem de homologação por órgãos específicos) e download de material didático de cursos em andamento.
3.4. Para eventuais informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito da execução do presente Termo de Compromisso aos Serviços de Capacitação, o(a) BENEFICIÁRIO(A) poderá entrar em contato com o SENAT Fale Conosco, utilizando o menu disponível no endereço eletrônico http://www.sestsenat.org.br ou pelo telefone 0800 728 2891.
CLÁUSULA QUARTA – DO TRATAMENTO DE DADOS
4. O tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelos clientes da comunidade, trabalhadores do setor de transporte ou por sua classe patronal, serão utilizados com a finalidade específica de possibilitar que referidos beneficiários e seus dependentes menores, se vinculem aos serviços ofertados pelas Unidades Operacionais do SEST SENAT, como matrículas em cursos profissionalizantes, atendimentos voltado a saúde no seguimento odontológico, fisioterápico, psicológico e nutricional, matriculas em modalidades esportivas dentre outros serviços/produtos disponibilizados pelas paraestatais.
4.1. O recebimento de dados pessoais disponibilizados pela classe patronal dos trabalhadores do setor de transporte ou aqueles disponibilizados pelo detentor no ato do cadastro de usuário do SEST SENAT, não será precedido de consentimento do titular. Tal dispensa de consentimento encontra respaldo no artigo 10 da Lei 13.709/2018, pela utilização da base legal do legítimo interesse em fomentar o setor transportador bem como beneficiar e transformar a realidade do trabalhador do transporte e seus dependentes por meio da educação profissional, da promoção a saúde e qualidade de vida.
4.2. O SEST e SENAT se responsabilizam pela adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
4.3. O consentimento para o tratamento dos dados poderá ser revogado a qualquer momento pelo(a) Titular, mediante sua manifestação expressa, por meio de solicitação via correio eletrônico lgpd@sestsenat.org.br ou por correspondência encaminhada ao Controlador, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do presente consentimento, nos termos do inciso VI do “caput” do art. 18 da Lei nº 13.709, de 2018.