Cadastro
Documentação para pessoas aposentadas do setor dos transportes
Para saber se tem direito a usufruir dos benefícios do SEST SENAT, entenda primeiro se você, que se aposentou tendo trabalhado no setor dos transportes de qualquer modalidade:
- Exerceu atividade com vínculo empregatício.
- Integrou o quadro societário de empresa do transporte.
- Atuou no transporte rodoviário de maneira autônoma.
- Foi dirigente ou empregado de associações, sindicatos e/ou federações do transporte (inclusive seus dependentes).
Além disso, é preciso cumprir outros requisitos:
- Empregado ou proprietário da empresa: comprovar vínculo com empresa do transporte no mesmo período de concessão da aposentadoria
- Transportador Rodoviário Autônomo: comprovar que exercia essa atividade no mesmo período de concessão da aposentadoria.
- Dirigente ou empregado de associações, sindicatos e/ou federações do transporte: comprovar vínculo com a entidade no mesmo período de concessão da aposentadoria.
Agora, sim, se você cumpriu todos os requisitos e já fez o seu cadastro, o próximo passo é levar a seguinte documentação até a sua Unidade Operacional.
Empregados de empresas do setor de transporte, de associações, sindicatos e federações do transporte
- CTPS ou Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
- Cartão de CNPJ.
- Documento emitido pelo INSS/Previdência Social em que conste a data do início do benefício.
- Extrato de pagamento do mês anterior ou vigente.
Proprietários de empresas do setor de transporte
- Cartão de CNPJ.
- Documento que comprova o vínculo com a empresa (Contrato Social, Requerimento de Empresário,
- Certificado do Microempreendedor Individual (CCMEI), Consulta ao Quadro de Sócios e Administradores (QSA) ou Cadastro Específico do INSS – CEI).
- Documento emitido pelo INSS/Previdência Social em que conste a data do início do benefício.
- Extrato de pagamento do mês anterior ou vigente.
Dirigentes de associações, sindicatos e federações do setor de transporte
- Ata de Posse como dirigente.
- Cartão de CNPJ.
- Documento emitido pelo INSS/Previdência Social em que conste a data do início do benefício.
- Extrato de pagamento do mês anterior ou vigente.
Transportador Rodoviário Autônomo
- Registro em órgão competente que comprova a atividade de transporte autônomo no mesmo período da concessão da aposentadoria ou declaração emitida pelo INSS/Previdência que comprove que exercia a atividade.
- Documento emitido pelo INSS/Previdência Social em que conste a data do início do benefício.
- Extrato de pagamento do mês anterior ou vigente.
Apresente, ainda, juntamente com os documentos citados, os seguintes documentos pessoais: CPF, RG ou CNH e o comprovante de residência atual, não importa o tipo de trabalho que você exerceu.