Cadastro

Documentação para pessoas aposentadas do setor dos transportes

Para saber se tem direito a usufruir dos benefícios do SEST SENAT, entenda primeiro se você, que se aposentou tendo trabalhado no setor dos transportes de qualquer modalidade:

  • Exerceu atividade com vínculo empregatício.
  • Integrou o quadro societário de empresa do transporte.
  • Atuou no transporte rodoviário de maneira autônoma.
  • Foi dirigente ou empregado de associações, sindicatos e/ou federações do transporte (inclusive seus dependentes).

Além disso, é preciso cumprir outros requisitos:

  • Empregado ou proprietário da empresa: comprovar vínculo com empresa do transporte no mesmo período de concessão da aposentadoria
  • Transportador Rodoviário Autônomo: comprovar que exercia essa atividade no mesmo período de concessão da aposentadoria.
  • Dirigente ou empregado de associações, sindicatos e/ou federações do transporte: comprovar vínculo com a entidade no mesmo período de concessão da aposentadoria.

Agora, sim, se você cumpriu todos os requisitos e já fez o seu cadastro, o próximo passo é levar a seguinte documentação até a sua Unidade Operacional.

Empregados de empresas do setor de transporte, de associações, sindicatos e federações do transporte

  • CTPS ou Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
  • Cartão de CNPJ.
  • Documento emitido pelo INSS/Previdência Social em que conste a data do início do benefício.
  • Extrato de pagamento do mês anterior ou vigente.

Proprietários de empresas do setor de transporte

  • Cartão de CNPJ.
  • Documento que comprova o vínculo com a empresa (Contrato Social, Requerimento de Empresário,
  • Certificado do Microempreendedor Individual (CCMEI), Consulta ao Quadro de Sócios e Administradores (QSA) ou Cadastro Específico do INSS – CEI).
  • Documento emitido pelo INSS/Previdência Social em que conste a data do início do benefício.
  • Extrato de pagamento do mês anterior ou vigente.

Dirigentes de associações, sindicatos e federações do setor de transporte

  • Ata de Posse como dirigente.
  • Cartão de CNPJ.
  • Documento emitido pelo INSS/Previdência Social em que conste a data do início do benefício.
  • Extrato de pagamento do mês anterior ou vigente.

Transportador Rodoviário Autônomo

  • Registro em órgão competente que comprova a atividade de transporte autônomo no mesmo período da concessão da aposentadoria ou declaração emitida pelo INSS/Previdência que comprove que exercia a atividade.
  • Documento emitido pelo INSS/Previdência Social em que conste a data do início do benefício.
  • Extrato de pagamento do mês anterior ou vigente.

Apresente, ainda, juntamente com os documentos citados, os seguintes documentos pessoais: CPF, RG ou CNH e o comprovante de residência atual, não importa o tipo de trabalho que você exerceu.




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